Foi publicado o Despacho n.º 854/2024, de 3 de maio, que procede à repartição da quota de goraz (Pagellus bogaraveo), na Subzona 10 da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, considerada para as nove ilhas dos Açores para o ano de 2024, pelas embarcações de pesca local e costeira registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores.
Este Despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Recomenda-se a consulta do documento no seguinte link.