Foi publicada hoje a Declaração de Retificação n.º 1/2024, que retifica a Portaria n.º 2/2004, de 5 de janeiro, que procedeu à nona alteração à Portaria n.º 93/2017, de 14 de dezembro que fixa o limite máximo de captura, para fins comerciais, da unidade populacional de imperadores, Beryx spp., por maré e por ano, na Região Autónoma dos Açores.
- A Portaria n.º 93/2017, de 14 de dezembro, é republicada no Anexo à Declaração de Retificação.
- Realça-se a seguinte alteração no artigo 3.º: o limite máximo de captura de 35 toneladas dos alfonsins é por trimestre.
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