Em função de esclarecimento prestado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a Lotaçor informa que passará a aplicar a taxa zero ao IVA na primeira venda de chicharro e chicharro-do-alto (Trachurus picturatus) na Região Autónoma dos Açores a partir do dia 6 de junho de 2023.
Relembra-se que a subalínea iv da alínea g) do n.º 1 do Artigo 2.º da Lei n.º Lei n.º 17/202 de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares se refere à espécie “Carapau”, que no território continental português corresponde à espécie Trachurus trachurus, vindo agora a ser esclarecido que será extensivo ao chicharro capturado e comercializado na Região Autónoma dos Açores.