A Direção Regional das Pescas comunicou que a utilização da quota de Alfonsim (Beryx splendens) se encontra esgotada.
Assim, a partir das 00h00 do dia 22 de maio de 2023, e até 31 de dezembro de 2023, está proibida a captura, manutenção a bordo, transbordo, transporte ou desembarque de qualquer espécime da espécie Alfonsim (Beryx splendens).
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 93/2017, de 14 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2023, de 26 de janeiro, quando atingida a captura de 35 toneladas da espécie Alfonsim (Beryx splendens), é interdita a respetiva pesca, sendo apenas permitida a captura de Imperador (Beryx decadactylus), em cada viagem de pesca, com os seguintes limites:
a) 100 Kg para as embarcações costeiras;
b) 50 Kg para as embarcações locais.