O Governo Regional decidiu proibir o desembarque nos portos dos Açores de pescado capturado com utilização de redes de tresmalho, de emalhar derivantes e de emalhar de fundo dirigidas a espécies demersais, de profundidade e de grande profundidade.
A decisão governamental, consagrada em Portaria do subsecretário regional das Pescas, é justificada com a conveniência de garantir uma melhor gestão dos recursos piscícolas no espaço geográfico em que os Açores de inserem.
O diploma fundamenta-se em regulamentação da União Europeia e em disposições das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
A sua aplicação abrange tanto as embarcações que procedam a pescarias com essas artes, como os navios que recebem o pescado em transbordo e aqueles a bordo dos quais os produtos da pesca são submetidos operações de transformação e embalagem.
GaCS/AP
22 de june, 2006 por Lotaçor