Foi enviado o ofício da DRP n.º SAI-DRP/2024/3408, de 13 de dezembro, comunicando que a frota regional de pesca atingiu o limite das capturas anuais de Abrótea (Phycis phycis).
Esta medida estará em vigor a partir das 00h00 do dia 17 de dezembro, até às 24h00 do dia 31 de dezembro de 2024.