Foi publicada a Portaria n.º 111-A/2024 que define o tamanho mínimo de captura de exemplares atum-patudo (Thunnus obesus) e as restrições ao exercício da pesca dirigida a esta espécie na Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2025, e revoga as Portarias n.ºs 20/2024, de 26 de abril, na sua redação atual, 25-A/2024, de 9 de maio e o n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 74/2015, de 15 de junho.
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