A Direção Regional das Pescas retificou a comunicação de que a frota de pesca comercial regional está prestes a atingir a captura de 35 toneladas de Alfonsim (Beryx splendens).
Assim, a partir das 00.00 horas do dia 24 de maio e até ao dia 31 de dezembro de 2024, inclusive, é proibido capturar qualquer espécime de Alfonsim (Beryx slpendens).
Com exceção das embarcações com Diário de Pesca Eletrónico, a partir das 00:00 horas do dia 25 de maio e até ao dia 31 de dezembro de 2024, inclusive, é proibido capturar, manter a bordo, transbordar, transportar, desembarcar ou vender qualquer espécime de Alfonsim (Beryx splendens).
A partir das 00:00 horas do dia 24 de maio, é apenas permitida a captura de Imperador (Beryx decadactylus), em cada viagem, com os seguintes limites:
- 100 kg para as embarcações registadas na pesca costeira;
- 50 kg para as embarcações registadas na pesca local.