As embarcações com registo ou armamento nos portos de S. Miguel vão poder pescar, este ano, cerca de 436 toneladas de goraz, volume correspondente a 39 por cento das possibilidades máximas de capturas disponíveis para os Açores, fixadas pela União Europeia em 1.116 toneladas.
Nos termos de uma Portaria da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, a segunda maior parcela da quota disponível para a pesca da espécie por pesqueiros açorianos - 296 toneladas (26,5 por cento) - está reservada a embarcações da ilha Terceira, cabendo ao Faial outras 165 toneladas (14,7 por cento).
Às embarcações da Graciosa foi atribuído um limite de capturas de 102 toneladas (9,1 por cento), às do Pico de 38 (3,4) e às das Flores, S. Jorge, Santa Maria e Corvo de 30, 25, 11 e 12 toneladas, respectivamente.
Trata-se da primeira vez que o Governo procede a uma repartição dos limites de capturas da espécie, admitindo, por isso, no diploma que a consagra, a adopção, no futuro, de ajustamentos, que, no entanto, não deverão afectar a distribuição percentual por ilha estabelecida.
A legislação agora publicada responsabiliza os armadores das embarcações que exerçam a pesca do goraz pela adopção das acções necessárias à utilização da totalidade das quotas repartidas, incumbindo-os da obrigação de disponibilizá-las, em tempo útil, caso prevejam que tal não vai acontecer.
Estabelece, ainda, regras sobre a distribuição de quotas por embarcação e acerca dos mecanismos de controlo de capturas.
GaCS/AP
5 de may, 2006 por Lotaçor