Foi publicada hoje a Portaria n.º 2/2024 que procede à nona alteração à Portaria n.º 93/2017, de 14 de dezembro, que fixa o limite máximo de captura, para fins comerciais, da unidade populacional de imperadores, Beryx spp., por maré e por ano, na Região Autónoma dos Açores.
Foi alterado o Artigo 3.º, n.º 3, que passa a ter a seguinte redação:
-Quando atingida a captura de 35 toneladas da espécie Alfonsim (Beryx splendens) é interdita a respetiva pesca, sendo apenas permitida a captura de Imperador (Beryx decadactylus), em cada viagem de pesca, com os seguintes limites:
a) 100 Kg para as embarcações costeiras;
b) 50Kg para as embarcações locais.
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