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Governo Regional fixa tamanho mínimo para captura de goraz em águas açorianas

Os peixes da espécie goraz com tamanho inferior a 25 centímetros ou 230 gramas que forem capturados em águas açorianas vão passar a ser devolvidos ao mar, não podendo ser mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos ou colocados à venda na Região. A fixação de tamanhos mínimos para o goraz capturado na subárea da Zona Económica dos Açores consta de uma Portaria do subsecretário regional das Pescas, publicada com o objectivo de preservar um recurso submetido, na Região, ao regime de quotas (1.116 toneladas/ano). Segundo o diploma, “o estabelecimento de tamanhos mínimos constitui uma medida técnica de protecção dos juvenis marinhos, no âmbito da preservação dos recursos biológicos marinhos e de exploração equilibrada dos recursos haliêuticos, tendo em vista a sustentabilidade da actividade das pescas”. Da aplicação das novas regras é excluída a captura de goraz no exercício de pesca lúdica a partir de terra firme, com linhas de mão ou canas de pesca e a para efeitos de investigação científica. GaCS/AP
9 de march, 2006 por Lotaçor