A Direção Regional das Pescas acaba de emitir a segunda CIRCULAR ATUM-RABILHO – REGRAS E OBRIGAÇÕES A CUMPRIR.
O Regulamento (UE) 2016/1627 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (EU) 2019/833, de 20 de maio, estabeleceu um plano plurianual de recuperação do atum Rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo. Por outro lado, a Recomendação 19-04 da ICCAT, prevê a transição para um plano de gestão plurianual com obrigações específicas que se pretendem esclarecidas no documento agora emitido.
Após uma breve introdução, a CIRCULAR ATUM-RABILHO define o que é a pesca dirigida e dá orientações sobre capturas acessórias, tamanho mínimo de referência de conservação, registo da pesca, portos designados de desembarque, notificação prévia de desembarque e documento de captura (registo eletrónico eBCD).
Recomendamos a todos os interessados a sua leitura clicando AQUI.