A Secretaria Regional do Mar e das Pescas publicou no dia 11 de fevereiro a Portaria n.º 7/2022, que procede à sexta alteração à Portaria n.º 93/2017, de 14 de dezembro, que fixa o limite máximo de captura, para fins comerciais, da unidade populacional de imperadores, Beryx spp., por maré e por ano, na Região Autónoma dos Açores.
O Artigo 3.º, com a sua nova redação, altera o limite máximo de captura do conjunto da unidade populacional Beryx spp. (alfonsins e imperadores), por mês, e por maré, por cada embarcação de pesca registada nas pescas costeira e local nos portos da Região Autónoma dos Açores.
São igualmente alterados os limites máximos permitidos após atingida 70% da possibilidade de pesca daquela unidade populacional.
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