A Direção Regional das Pescas informou que já foram capturados na Região Autónoma dos Açores, no presente ano, 80% do total disponível para a espécie abrótea (Phycis phycis). Assim, é interdita a pesca dirigida àquela espécie, a partir das 00h00 do dia 02 de novembro de 2021, sendo apenas permitida a respetiva captura acessória até 5% do total descarregado por embarcação, por cada maré de pesca.
A Direção Regional das Pescas informa ainda que quando se atingirem os 210.000 kg de capturas, ou seja, 100% da quota de abrótea atribuída à Região Autónoma dos Açores, qualquer embarcação ficará proibida de capturar, manter a bordo, transbordar, transportar ou desembarcar qualquer espécime de abrótea até 31 de dezembro de 2021.