A Direção Regional das Pescas emitiu uma comunicação sobre a utilização de 70% da quota anual da espécie goraz (Pagelus bogaraveo) na Região Autónoma dos Açores.
Foi ainda comunicado que, quando se atingirem as 600 toneladas, ou seja, os 100% da quota de goraz atribuída, qualquer embarcação ficará proibida de capturar, manter a bordo, transbordar, transportar ou descarregar qualquer espécime da espécie em questão até 31 de dezembro de 2021.
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