A Direção Regional das Pescas emitiu uma comunicação sobre a utilização de 80% da quota anual da espécie abrótea (Phycis phycis) na Região Autónoma dos Açores.
Assim, a partir das 00h00 do dia 9 de outubro de 2021, é interdita a pesca dirigida àquela espécie, sendo apenas permitida a respetiva captura acessória, até 5% do total descarregado por embarcação em cada maré.
Foi ainda comunicado que, quando se atingirem os 100% da quota de abrótea atribuída, qualquer embarcação ficará proibida de capturar, manter a bordo, transbordar, transportar ou descarregar qualquer espécime da espécie em questão até 31 de dezembro de 2021.
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