Foi publicada hoje a Portaria n.º 108/2021, de 30 de setembro, que regulamenta os limites à captura e desembarque de Atum Bonito (Katsuwonus pelamis) e atum voador (Thunnus alalunga), e revoga a Portaria n.º 102/2021, de 21 de setembro.
A Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Realçam-se os seguintes pontos:
- A captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de exemplares das espécies atum bonito (Katsuwonus pelamis) e atum voador (Thunnus alalunga) está limitado nos entrepostos das ilhas do Pico, Terceira, São Miguel e Santa Maria ao cumprimento dos seguintes limites, por dia:
a) Para embarcações de CFF maior ou igual a 20 m até 10 (dez) toneladas;
b) Para embarcações de CFF inferior a 20 m e igual ou superior a 14 m até 8 (oito) toneladas;
c) Para embarcações de CFF inferior 14 m e igual ou superior a 9 m até 4 (quatro) toneladas;
d) Para embarcações de CFF inferior a 9 m até 1 (uma) tonelada.
- Aos limites de quantidades desembarcadas é aplicável a tolerância de 5% em peso.
- Para efeitos dos limites previstos consideram-se a totalidade dos desembarques efetuados em qualquer dos portos do sistema portuário dos Açores.
- As disposições da portaria não são aplicáveis aos desembarques cujas embarcações, à data da entrada em vigor da presente portaria, aguardam oportunidade para descarregarem nos portos da Região.
Recomendamos a leitura do diploma na íntegra clicando na seguinte hiperligação: