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REGULAMENTAÇÃO DOS LIMITES À CAPTURA DE BONITO E DE VOADOR

Foi publicada hoje a Portaria n.º 108/2021, de 30 de setembro, que regulamenta os limites à captura e desembarque de Atum Bonito (Katsuwonus pelamis) e atum voador (Thunnus alalunga), e revoga a Portaria n.º 102/2021, de 21 de setembro.

A Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Realçam-se os seguintes pontos:

- A captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de exemplares das espécies atum bonito (Katsuwonus pelamis) e atum voador (Thunnus alalunga) está limitado nos entrepostos das ilhas do Pico, Terceira, São Miguel e Santa Maria ao cumprimento dos seguintes limites, por dia:

a) Para embarcações de CFF maior ou igual a 20 m até 10 (dez) toneladas;

b) Para embarcações de CFF inferior a 20 m e igual ou superior a 14 m até 8 (oito) toneladas;

c) Para embarcações de CFF inferior 14 m e igual ou superior a 9 m até 4 (quatro) toneladas;

d) Para embarcações de CFF inferior a 9 m até 1 (uma) tonelada.

- Aos limites de quantidades desembarcadas é aplicável a tolerância de 5% em peso.

- Para efeitos dos limites previstos consideram-se a totalidade dos desembarques efetuados em qualquer dos portos do sistema portuário dos Açores.

- As disposições da portaria não são aplicáveis aos desembarques cujas embarcações, à data da entrada em vigor da presente portaria, aguardam oportunidade para descarregarem nos portos da Região.

Recomendamos a leitura do diploma na íntegra clicando na seguinte hiperligação:

Ato do Jornal Oficial (azores.gov.pt)

30 de september, 2021 por Lotaçor