A Secretaria Regional do Mar e das Pescas fez publicar hoje a Portaria n.º 105/2021, de 23 de setembro, que procede à terceira alteração e republicação da Portaria n.º 92/2019, de 30 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1/2020, de 7 de janeiro. (Fixa o limite máximo anual das possibilidades de captura das espécies ou conjunto de espécies constantes do Anexo I à presente Portaria, bem como os limites máximos anuais referentes à pesca acessória, no território de pesca dos Açores).
Realçam-se os seguintes pontos:
- A chave de repartição das possibilidades de pesca anual da veja (Sparisoma cretense), constantes do n.º 2 do Artigo 3.º sofre as seguintes alterações:
a) Corvo – 0,21%;
b) Flores – 0,21%;
c) Faial – 2,08%;
d) Pico – 33,00%;
e) São Jorge – 3,33%;
f) Graciosa – 4,00%;
g) Terceira – 7,08%;
h) São Miguel – 30,08%;
i) Santa Maria – 20,00%.
- Artigo 7.º, n.º 1 - A comunicação do esgotamento da quota passa a ser efetuada quando for atingido 80% do limite anual e não quando for atingido 70% do limite trimestral ou do limite máximo anual da captura de espécies ou grupos de espécies.
- O anexo I passa a referir as possibilidades de pesca anuais para 2021 e não por trimestre para 2021 e 2022 e as quantidades sofrem as seguintes alterações:
- Abrótea: 210 t
- Cântaro: 75 t
- O anexo II passa a referir as possibilidades de pesca anuais para 2021 e não por trimestre para 2021 e 2022.
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