No dia 9 de setembro de 2021 foi publicada a Portaria n.º 93/2021, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 93/2017, de 14 de dezembro, que fixa o limite máximo de captura, para fins comerciais, da unidade populacional de imperadores, Beryx spp., por maré e por ano, na Região Autónoma dos Açores.
Tendo em conta a redução dos limites de capturas para o restante período do ano 2021 e ano 2022, o Governo Regional considerou necessário assegurar novo ajuste nos máximos de capturas, o que aconteceu através da Portaria n.º 37/2021, de 30 de abril.
Verificou-se, agora, a necessidade de proceder a ajustes relativos às quantidades máximas de capturas atenta a categoria de embarcação que exerce a pescaria, pelo que foi publicado novo diploma.
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