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Novos tamanhos mínimos e períodos de defeso

Foi publicada no dia 19 de março a Portaria n.º 21/2019, que procede a alterações de tamanhos mínimos e períodos de defeso de algumas espécies capturadas no Mar dos Açores. Recomendamos a sua leitura atenta, através do link que publicamos abaixo, e chamamos a especial atenção que, nesta data (25 de março), está proibida a captura das seguintes espécies: lapas brava e mansa (até 31 de maio), atum rabilo, apenas para a pesca lúdica e desportiva (até 15 de junho), lagosta e santola (até 31 de março) e ameijoa (até 15 de agosto).

Apenas com o conhecimento de todos, desde a produção até ao consumido, e com o exemplar cumprimento das medidas legais determinadas na Portaria referida, podemos contribuir para a conservação do melhor que o nosso mar nos dá: os NOSSOS recursos marinhos!

https://jo.azores.gov.pt/api/public/ato/41199188-fc35-44c1-b2d3-ed946e83c7a8/pdfOriginal

25 de march, 2019 por Lotaçor