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Experiência piloto de venda direta de pescado no posto de recolha da Ribeira Quente, em S. Miguel, pronta a arrancar

O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia anunciou no dia 15 de novembro, na Ribeira Quente, concelho da Povoação, que os armadores e os apanhadores desta freguesia vão poder vender diretamente o seu produto de pesca no posto de recolha de pescado, que foi equipado para o efeito.

“A partir de agora, este é o primeiro sítio onde vai ser feita a experiência piloto de os armadores venderem diretamente o seu pescado ao consumidor final”, afirmou Gui Menezes.

O Secretário Regional, que falava durante uma visita àquela infraestrutura, referiu que espera que esta medida possa contribuir para “o aumento do rendimento dos pescadores e para diminuir o problema da fuga à lota”, acrescentando que está estipulado que pode ser vendido diretamente um máximo de 30 quilos por dia de pescado, com um máximo de 150 quilos por semana.

Segundo Gui Menezes, em portos de pesca “mais isolados e distantes” da lota, como é o caso da Ribeira Quente, esta medida pode “trazer benefícios” não só para os pescadores, mas também “para os residentes locais, que têm a possibilidade de adquirir mais facilmente peixe fresco”.

“Esperemos que os pescadores achem positiva esta medida e que adiram”, referiu, acrescentando que a venda direta de pescado poderá vir a ser alargada, aos Mosteiros e ao Porto Formoso, em São Miguel.

Através da venda direta, passa a haver um maior envolvimento dos pescadores no circuito de comercialização, contribuindo, segundo o Secretário Regional, para a operacionalização no arquipélago de “circuitos curtos de comercialização, previstos na Política Comum de Pescas”.

O pescado vendido em sistema de venda direta apenas pode ser adquirido pelo consumidor final.

Cabe à Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia emitir a autorização para realizar venda direta aos armadores e apanhadores interessados, que é válida durante o ano civil em que é concedida.

O despacho que autoriza a atividade da venda direta de pescado ao consumidor final no posto de recolha da Ribeira Quente foi publicado no mesmo dia em Jornal Oficial e entra em vigor sexta feira, 16 de novembro.

Uma portaria publicada em 2016 veio estabelecer as normas que regulam a autorização da venda direta de pescado fresco nos Açores.

O preço mínimo de venda do pescado na venda direta não pode ser inferior ao preço médio de venda em lota, na respetiva ilha e da respetiva espécie, nas duas semanas anteriores, conforme informação que será afixada semanalmente no local da venda pela Lotaçor.

O produto da venda direta, quando vendido pelo armador, é sempre repartido pela companha, após deduzidos os valores da taxa de lota, segurança social e IVA.

Durante a visita ao posto de recolha da Ribeira Quente, o Secretário Regional adiantou ainda que vão ser realizados mais investimentos naquela infraestrutura, no valor de 80 mil euros, com financiamento do MAR2020.

Neste sentido, afirmou que está em curso, através da Lotaçor, um procedimento para a aquisição de novos equipamentos para as câmaras de refrigerados e de fabrico de gelo, que “deverão ser instalados durante o primeiro trimestre de 2019”, bem como para a requalificação do silo de gelo e a melhoria dos pavimentos das câmaras do posto de recolha.

Atualmente existem 14 embarcações de pesca profissional na Ribeira Quente, que empregam mais de seis de dezenas de pescadores no mar, estando licenciados para a atividade da apanha cinco profissionais.

16 de november, 2018 por GaCS