A Secretaria Regional dos Recursos Naturais aprovou o novo Regulamento de Lotas, que permite à Lotaçor reduzir, a partir de 1 de outubro, as taxas aplicadas aos contratos de abastecimento direto, baixando, por essa via, os custos de produção do setor da pesca.
A Portaria 76/2013, de 30 setembro, que revoga a Portaria 66/2004, de 29 de julho, reduz as taxas de lota de todos os contratos de abastecimento direto, tanto para o armador/pescador como para o comprador, que passam agora a ser de três por cento.
No caso específico da espécie bonito/gaiado para a indústria de conservas em molhos, a taxa a aplicar nos contratos de abastecimento é de um por cento, tanto para o armador como para a conserveira, revogando nessa matéria a legislação que se aplicava até agora, que vigorava desde 1989.
As taxas de venda em leilão mantêm-se nos quatro por cento.
O Regulamento de Lotas reflete ainda a preocupação com o cumprimento da devolução por parte dos compradores, no prazo máximo de 48 horas, dos recipientes de pescado, vulgarmente designadas "caixas de pescado".
Prevê-se também que, no momento da descarga, os armadores entreguem a totalidade das "caixas de pescado", que serão novamente disponibilizadas aquando da saída para o mar.
O incumprimento da devolução atempada destas caixas, que são propriedade da Lotaçor, poderá originar a imputação de custos aos seus utilizadores ou a cobrança de caução pela sua utilização.
O novo Regulamento também atribui particular importância ao controlo higio-sanitário do pescado e à sua rastreabilidade, em cumprimento das regras comunitárias sobre a matéria para a defesa da saúde pública e proteção dos consumidores.
20 de september, 2013 por Lotaçor