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Novo diploma que regulamenta o exercício da pesca nos Açores entra em vigor em Dezembro

A partir de meados de Dezembro, passa a ser proibido no Mar dos Açores o exercício da pesca com utilização da arte de arrasto e das redes de emalhar a profundidade superior a 30 metros, redes de deriva e redes de mais do que um pano. Este conjunto de proibições aplica-se às águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) nacional e resulta da publicação, hoje em Jornal Oficial, do diploma que estabelece o quadro legal da pesca açoriana. Nos termos deste decreto legislativo regional, que “entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação”, ficam igualmente proibidas a utilização de mergulhadores para encaminhar o peixe para qualquer arte de rede, o emprego de armas de fogo e de substâncias explosivas, venenosas e tóxicas, a utilização de descargas eléctricas e o lançamento ao mar de quaisquer objectos ou substâncias susceptíveis de prejudicar o meio marinho. Estabelece igualmente que a pesca, sem auxílio de embarcações ou com o auxílio de embarcações regionais, só poderá ser exercida no Mar dos Açores pelos métodos de apanha, pesca à linha, pesca por armadilha, pesca por arte de levantar, pesca por arte de cerco e pesca por rede de emalhar. De acordo com este novo quadro legal, que remete para diploma próprio a regulamentação do exercício da pesca com fins lúdicos, turísticos ou pesca-turismo, ficam sujeitas a autorização e licenciamento as capturas de espécies para fins científicos e ainda as destinadas a aquários e a estabelecimentos de aquicultura. A nova legislação, que revoga 9 diplomas regionais publicados entre 1981 e 2000, aplica-se a todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a actividade da pesca no território de pesca dos Açores, que é constituído pelas águas interiores e pelo mar territorial contíguos ao arquipélago, ou com auxílio de embarcações regionais. Determina também que as medidas de conservação, gestão e exploração dos recursos marinhos no Mar dos Açores a aplicar às embarcações regionais, aos apanhadores, pescadores submarinos e aos pescadores de costa, bem como a aplicar no território de pesca dos Açores, serão definidas por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas. Para além de tratar do regime de autorização e licenciamento do exercício da pesca e da utilização das artes de pesca, este extenso decreto legislativo regional, com mais de duas centenas de artigos, dispõe também sobre os requisitos relativos a lotações e tripulações, definição de áreas de operação e características das embarcações. Define igualmente normas reguladoras relativas à actividade profissional da pesca, quanto à inscrição marítima e emissão da respectiva cédula, à sua classificação, categorias, requisitos de acesso e funções a desempenhar, formação e certificação, assim como em relação ao sistema de recrutamento. GaCS/FG
11 de november, 2010 por Lotaçor