Face a algumas notícias publicadas e difundidas hoje em órgãos de Comunicação Social, relativamente ao novo regime do POSEI Pescas informa-se o seguinte:
A aprovação agora votada no Parlamento Europeu, embora importante por denotar uma particular atenção às Regiões Ultraperiféricas, já não é relevante para a definição do novo regime, não só porque o parecer do Parlamento Europeu não é vinculativo, mas também porque o regime do POSEI Pescas foi aprovado em 30 de Março passado, em sede do Grupo das Regiões Ultraperiféricas do Conselho da União Europeia, que contou com a presença do subsecretário regional das Pescas.
No entanto, para o cabal e correcto esclarecimento dos factos, no que respeita ao Parlamento Europeu, convém referir que o primeiro relatório apresentado pelo relator, deputado Duarte Freitas, não tinha em conta nem o aumento do envelope financeiro, nem previa que este regime fosse actualizado com base na inflação anual. Na verdade, a proposta de aumento do envelope financeiro em dois milhões de euros, no Parlamento Europeu, foi efectuada pelo deputado do PCP Pedro Guerreiro e a proposta de aumento do envelope financeiro com base na inflação anual foi efectuada pelo deputado Paulo Casaca, propostas que foram ao encontro das posições assumidas pelo Governo Regional relativas a este novo regime.
Considera-se importante, também, mencionar que na reunião do passado dia 30 de Março foram analisadas todas as propostas apresentadas pelo Conselho Europeu, Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Estados-membros e Regiões Ultraperiféricas, tendo a França e Espanha acabado por retirar a reivindicação do aumento do envelope financeiro, em face da Comissão Europeia ter-se comprometido a rever a questão das limitações impostas aos Auxílios de Estado no sector das pescas no caso das Regiões Ultraperiféricas, podendo, assim, a curto ou médio prazo, ser enquadrada na legislação comunitária a possibilidade dos Estados-membros poderem dar apoios exclusivamente nacionais no âmbito dos sobrecustos relacionados com a ultraperificidade de forma a complementar o envelope financeiro comunitário.
Nestas circunstâncias, o novo regime do POSEI Pescas vigorará por sete anos - até 2013 - com possibilidade de prorrogação no tempo, o que representa uma melhoria significativa face aos anteriores regimes que vigoraram apenas por três anos.
Conseguiu-se, também, que este regime apoie a aquisição de atum adquirido no mercado comunitário, ou seja nos outros Estados-membros da União Europeia, o que é fundamental para a laboração da indústria conserveira açoriana.
Conseguiu-se, igualmente, que os montantes de apoio por tonelada de pescado fossem até à totalidade dos custos adicionais gerados pela ultraperificidade, o que representa que os apoios poderão ser modulados consoante os aumentos de custos verificados durante o período de aplicação do regime.
Por fim, no âmbito do aumento do envelope financeiro, obteve-se um importante desfecho que garante que o novo regime passará a ter em conta um aumento anual de acordo com a inflação, já a partir de 2008. Tal significa que o regime será aumentado gradualmente, podendo atingir cerca de 17 milhões de euros em 2013, caso a taxa de inflação na União Europeia se mantenha aos níveis actuais.
GaCS/JSF/SsRP
27 de april, 2007 por Lotaçor