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Pesca lúdica nos Açores tem novas “regras”

O exercício das diferentes modalidades da pesca lúdica – pesca de lazer, desportiva, turística e submarina – está sujeito, a partir de agora, nos Açores, a um novo regime jurídico, que proíbe toda e qualquer comercialização do pescado assim capturado. Com este conjunto de novas “regras”, aprovado quarta-feira pelo parlamento açoriano, o Governo quer impedir que, a coberto do alegado e simples exercício de pesca lúdica, se desenvolva no arquipélago “uma actividade de pesca verdadeiramente profissional em diversas das suas vertentes”. O diploma, que se aplica a todos quantos exerçam a pesca lúdica nas águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva portuguesa, estabelece o universo das modalidades de captura de espécies marinhas sem fins comerciais e prevê o leque de artes permitidas. Esclarece, ainda, as regras aplicáveis quanto a tamanhos mínimos e períodos de defeso dos organismos vivos passíveis de pesca, ao mesmo tempo que fixa o regime contra-ordenacional associado ao exercício da pesca lúdica e designa as entidades competentes em matéria de vigilância, fiscalização e controlo. Nos termos deste “Regime Jurídico da Pesca Lúdica nas Águas dos Açores”, a pesca de lazer quando exercida de terra tem como limite, por praticante e por dia, 7,5 quilogramas de pescado com comprimento total inferior a 40 centímetros, acrescidos de cinco exemplares de tamanho igual ou superior a 40 centímetros. No caso de pescaria a bordo de embarcações, esse limite é multiplicado pelo número de pessoas embarcadas, até ao limite máximo global de 20 exemplares, acrescidos de outros 15 de tamanho igual ou superior a 40 centímetros. Ao fazer a apresentação formal do diploma, o subsecretário regional das Pescas, Marcelo Pamplona, justificou a necessidade de regulamentar a pesca lúdica de forma a “incluí-la num sistema de gestão coerente com a Política Comum de Pescas da União Europeia”. Segundo explicou, a pesca lúdica, nos Açores, permaneceu até hoje fora do quadro legislativo e regulamentar, ainda que a sua prática possa contribuir igualmente para uma “efectiva limitação das oportunidades da pesca profissional”. Marcelo Pamplona lembrou, todavia, que a tradição histórica do exercício da pesca pelos açorianos “obriga a que se olhe para a actividade da pesca não comercial também sob uma perspectiva social e cultural”. Para o governante, a regulamentação agora aprovada não só atende às “raízes económicas, sociais e culturais” da pesca lúdica como tem, também, em consideração a “defesa do ambiente, a conservação dos recursos e a preservação da natureza”. Através deste diploma será possível implementar nos Açores, de forma adequada e equilibrada, “uma actividade que, sendo de recreação, tenha em conta a conservação dos recursos marinhos”, concluiu Marcelo Pamplona. GaCS/FG
14 de february, 2007 por Lotaçor