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Transferências de quota para pesca de goraz entre embarcações da mesma ilha sujeita a autorização prévia

Qualquer transferência de quota para captura de goraz entre embarcações da mesma ilha carece de autorização prévia da Direcção Regional das Pescas, determina o Despacho do Governo Regional sobre distribuição dos limites de pesca da espécie, que entra em vigor quarta-feira. O diploma, subscrito pelo director regional das Pescas, reparte por cerca de 560 embarcações das várias ilhas as 1.116 toneladas estabelecidas pela União Europeia como limite das capturas da espécie a realizar, em 2006, pela frota açoriana. Nos termos do Despacho, as quotas concedidas a cada embarcação não constituem direitos adquiridas das empresas, armadores ou embarcações, podendo, por isso, ser diminuídas em resultado de decisões regionais, nacionais ou comunitárias, no quadro de medidas de conservação e gestão de recursos. Na fixação dos limites de capturas de goraz para este ano foram consideradas quotas por ilha, por segmento de frota e por embarcação, em resultado de um acordo estabelecido entre o Governo e as organizações de produtores e de profissionais do sector. Segundo o Despacho do director regional das Pescas, quando qualquer embarcação atingir a possibilidade de pesca de goraz fixada, fica, automaticamente, impedida de proceder à captura, manutenção a bordo, transbordo e ao desembarque da espécie. Com cerca de duas centenas de pesqueiros com quotas atribuídas, a frota da ilha de S. Miguel poderá capturar, este ano, 436 toneladas de goraz, dispondo a Terceira (114 embarcações) de um limite de capturas de 296 toneladas. Ao Faial, com 60 embarcações, está reservada uma quota de 165 toneladas, cabendo à Graciosa (31) cerca de 102 toneladas. GaCS/AP
25 de july, 2006 por Lotaçor