Foi enviado o ofício da DRP n.º SAI-DRP/2024/3059, de 13 de novembro, comunicando que a frota regional de pesca atingiu o limite das capturas anuais de Cântaro (Pontinus kuhlii).
Esta medida estará em vigor a partir das 00h00 do dia 15 de novembro, até às 24h00 do dia 31 de dezembro de 2024