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PUBLICADA PORTARIA QUE ESTABELECE A CHAVE DE REPARTIÇÃO DAS QUOTAS DE ATUM-VOADOR E DE ATUM-PATUDO PELA FROTA REGISTADA NO CONTINENTE E PELA FROTA REGISTADA NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA

Foi publicada hoje, em Diário da República, a Portaria que estabelece a chave de repartição da quota das unidades populacionais de atum-voador do Norte (Thunnus alalunga), que se distribui no oceano Atlântico a norte de 5ºN, e de atum-patudo (Thunnus obesus) do Atlântico, pela frota registada no Continente e pela frota registada nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

As quotas das duas unidades populacionais, atribuídas a Portugal pela União Europeia, passam a ser repartidas pelas embarcações registadas em portos do Continente (15% da quota total), e pelas embarcações registadas em portos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (85% da quota total). A Portaria prevê que, quando forem observadas alterações nos padrões migratórios das duas unidades populacionais, possa ser acordada, entre o Governo da República e os Governos Regionais, a cedência de parte da respetiva quota.

A Portaria prevê, ainda, que as associações representativas do setor sejam avisadas quando atingidas 80% das possibilidades de pesca dos atuns voador e patudo, bem como da determinação do fecho de pesca dirigidas àquelas espécies quando atingida a totalidade das possibilidades de pesca.

Recomenda-se a leitura integral do texto da Portaria através da seguinte hiperligação: https://dre.pt/application/file/a/148086550

10 de november, 2020 por Lotaçor