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GOVERNO DOS AÇORES PRORROGA PRAZO DE CANDIDATURA A APOIOS AO ABATE DE EMBARCAÇÕES DE PESCA COMERCIAL E REDES DE EMALHAR ATÉ 31 DE DEZEMBRO

O Governo dos Açores decidiu prolongar o prazo de candidaturas aos regimes de apoio ao abate de embarcações de pesca comercial e de artes de pesca menos seletivas, nomeadamente redes de emalhar costeiras e armadilhas, criados em agosto.

As portarias publicadas no dia 16 de outubro em Jornal Oficial, determinam que o prazo candidaturas, que terminava esta quinta-feira, 15 de outubro, seja estendido até 31 de dezembro, para permitir o acesso por parte de um maior número de embarcações da frota açoriana.

A estes dois regimes de apoio, que correspondem a um investimento de 1,2 milhões de euros, já se candidataram 34 armadores.

O regime de apoio ao abate de embarcações de pesca comercial conta com 25 candidaturas e o regime de apoio ao abate de artes de pesca menos seletivas conta com 14 candidaturas.

Estes dois novos regimes de apoio são medidas de gestão do esforço de pesca da frota açoriana, criadas pelo Governo Regional, em articulação com a Federação das Pescas dos Açores.

No que respeita ao regime de apoio ao abate voluntário de artes de pesca menos seletivas, os armadores que aderirem ao abate de redes de emalhar recebem um apoio financeiro até 20 mil euros, enquanto o apoio ao abate de armadilhas pode ir até 10 mil euros.

Atualmente, existem na Região 61 embarcações licenciadas para operar com redes de emalhar e 42 embarcações que utilizam armadilhas.

As redes de emalhar são utilizadas para a captura de veja, bicuda e tainha, e as armadilhas são utilizadas para a captura de polvos e salmonetes, lagosta, cavaco, santola, sapateira e caranguejo real.

O regime de apoio à cessação definitiva da atividade da pesca com embarcações, criado em 2018, no seguimento do Plano de Ação para a Reestruturação do Setor das Pescas dos Açores, foi alterado em agosto deste ano.

Este regime de apoio conta com uma verba de 800 mil euros, ou seja, cerca do dobro do financiamento concedido em 2019 e que beneficiou 19 armadores açorianos, que puderam abater as suas embarcações.

Os apoios a conceder estão diretamente relacionados com a atividade de pesca da embarcação e das espécies alvo capturadas, sendo que o limite máximo dos apoios por beneficiário é de 30 mil euros, conforme estipulado pelo regulamento da Comissão Europeia para a aplicação dos auxílios de ‘minimis’.

Fonte: GaCS

19 de october, 2020 por Lotaçor