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FECHO DE PESCA DIRIGIDA DO ATUM-RABILHO

A DGRM comunicou que, de acordo com os dados disponíveis informa-se que a quota destinada às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, para pesca dirigida da frota artesanal, de atum rabilho (Thunnus thynnus), com os códigos BFT/AVARCH (30 toneladas) e BFT/AE45WM (70,5 toneladas), se encontram esgotadas.

Neste contexto, e em cumprimento do n.º 2, do artigo 35.º, do Regulamento (CE) n.º 1224/2009, de 20 de novembro, informamos que fica proibida a partir das 00:00 horas do dia 15 de maio de 2020 a pesca dirigida ao atum rabilho (Thunnus thynnus).

Assim, a partir das 00:00 horas do dia 15 de maio, as embarcações com autorização para pesca dirigida a esta espécie, só poderão descarregar os exemplares de atum rabilho que foram capturados até às 00:00 horas do dia 15 de maio de 2020 e que foram devidamente registados no DPE.

15 de may, 2020 por Lotaçor