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GOVERNO DOS AÇORES DETERMINA QUE EMBARCAÇÕES DE PESCA DE S. MIGUEL APENAS PODEM ACOSTAR OU DESCARREGAR NO SEU PORTO DE ARMAMENTO E LOTAÇOR LIMITA CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE DE PESCADO

O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, determinou que as embarcações de pesca que tenham como porto de armamento um dos portos da ilha de São Miguel devem, obrigatoriamente, descarregar o pescado capturado apenas no seu porto de armamento.

Esta medida foi adotada tendo em conta a situação de pandemia de COVID-19, bem como a imposição de cercas sanitárias em todos os concelhos de São Miguel, de forma a impedir a propagação da doença nesta ilha.

Uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial proíbe a acostagem em qualquer outro porto da ilha de São Miguel, bem como em qualquer outro porto de outra ilha da Região, salvo por motivos de força maior, a avaliar pelos órgãos locais competentes da Autoridade Marítima Nacional e mediante autorização da Autoridade Sanitária municipal ou regional.

A portaria publicada hoje, que pode ser consultada através do “link” https://jo.azores.gov.pt/api/public/ato/03168b23-c4d4-43a8-b825-46ccd00ee300/pdfOriginal, entra em vigor sábado, 4 de abril.

Por seu lado, o Conselho de Administração da Lotaçor deliberou hoje que, enquanto vigorar o Estado de Emergência e Cerca Sanitária, a empresa não emitirá guias para transporte de pescado dos Postos de Recolha para a Lota ou para outro Posto de Recolha em viaturas dos armadores, limitando este serviço às viaturas da Lotaçor adstritas ao serviço de recolha. O pescado que for entregue nos Postos de Recolha após a hora da recolha pelas viaturas da empresa aguardará, devidamente acondicionado, o transporte seguinte, pelo que se recomenda especial atenção aos horários da recolha.

3 de april, 2020 por Lotaçor