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PUBLICADA PORTARIA QUE FIXA, NA REGIÃO, LIMITES MÁXIMOS DE CAPTURAS DE VÁRIAS ESPÉCIES PARA O ANO DE 2020

Foi publicada hoje a Portaria n.º 92/2019, que fixa o limite máximo anual das possibilidades de captura das espécies ou conjunto de espécies constantes do Anexo I, bem como os limites máximos anuais referentes à pesca acessória, no território de pesca dos Açores.

Estão abrangidas as seguintes espécies:

- Limites máximos de capturas (Anexo I): Abrótea (Phycis phycis), Badejo (Mycteroperca fusca), Boca Negra (Helicolenus dactylopterus), Cântaro (Pontinus kuhlii), Caranguejo Real (Chaceon affinis), Congro (Conger conger), Melga (Mora moro), Mero (Epinephelus marginatus), Raia (Raja clavata), Sapateira dentada (Cancer bellianus), e Veja (Sparisoma cretense);

- Limites de capturas acessórias (Anexo II): Cação (Galeorhinus galeus) e Tintureira (Prionace glauca);

- Proibição de capturas dirigidas ou acessórias, incluindo a pesca lúdica (n.º 2 do artigo 3.º): Rinquim/Anequim (Isurus oxyrinchus).

Recomenda-se a leitura atenta da Portaria através da seguinte hiperligação:

https://jo.azores.gov.pt/api/public/ato/225a7982-d864-471d-9b3f-09f648ef3e89/pdfOriginal

30 de december, 2020 por Lotaçor