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Governo dos Açores regulamenta funcionamento de lotas, entrepostos, postos de recolha e veículos de recolha de pescado

A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após audição dos parceiros do setor, procedeu à regulamentação única do funcionamento geral das lotas, entrepostos frigoríficos, postos e veículos de recolha de pescado nos Açores.

Uma portaria publicada hoje em Jornal Oficial estabelece os procedimentos e os meios envolvidos inerentes à primeira venda de pescado fresco descarregado e à respetiva recolha e transporte e ainda relacionados com os serviços de congelação e conservação de pescado nos entrepostos frigoríficos do arquipélago.

O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia salientou que o objetivo deste novo regulamento “é adequar a legislação existente em matéria de lotas, concentrando num único diploma todas as disposições legais relativas ao funcionamento das instalações onde o pescado é vendido na Região”.

Gui Menezes referiu que este regulamento único “irá trazer mais valias ao funcionamento das lotas e entrepostos”, acrescentando que a portaria “agrega e atualiza legislação dispersa”, nomeadamente “alguma mais antiga, bem como regulamenta novas práticas, como as regras para o leilão online e os contratos de abastecimento”.

O Secretário Regional afirmou que, neste regulamento, foi também criado um capítulo destinado a taxas e preços, que anteriormente constavam de vários diplomas, e que “atualiza e define as receitas próprias da Lotaçor”.

Este diploma tem ainda como novidade a regulamentação dos postos e dos veículos de recolha de pescado, pretendendo tornar todos os procedimentos “mais transparentes”, salientou Gui Menezes.

Ainda segundo a portaria, o horário do funcionamento das lotas, entrepostos, postos e viaturas de recolha da Região é fixado pela Lotaçor, considerando “os hábitos locais dos produtores, o volume habitual de pescado comercializado e o interesse das atividades comerciais dependentes do funcionamento” destas infraestruturas e equipamentos, sendo “obrigatório a publicitação dos horários no sítio da Lotaçor na Internet e em local visível do serviço respetivo”.

O diploma publicado hoje em Jornal Oficial entra em vigor terça-feira, 20 de março.

O diploma poderá ser consultado através da seguinte hiperligação:

https://jo.azores.gov.pt/api/public/ato/6d4d412d-9e0e-4b3e-b5fe-9151ff4ceecb/pdfOriginal

19 de march, 2018 por GaCS